GRUPO SX

NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelecendo as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de forma a regulamentar o inciso VII do artigo 200 da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

 

Desde então, seu texto passou por uma alteração pontual, em 1993, com a publicação da Portaria SSST nº 13, de 17 de setembro de 1993, e por uma ampla revisão, em 2019, decidida no âmbito da 2ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*, realizada em 25 e 26 de setembro de 2019, com a republicação da norma por meio da Portaria SEPRT nº 1.066, de 23 de setembro de 2019.

 

Nos termos da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a parte geral da norma é caracterizada como Norma Especial, por não estar condicionada a setores ou atividades econômicos específicos. Em razão das poucas atualizações da norma desde sua publicação em 1978, diversos itens não acompanharam os avanços que ocorreram no mundo do trabalho, tornando-se de difícil aplicação, caindo em desuso ou simplesmente mantendo conceitos inadequados à nova realidade dos ambientes laborais. Assim, em 2007, iniciou-se processo de revisão da NR-24 com a apresentação, à CTPP, da Nota Técnica nº 16/2007, que propunha a alteração de diversas normas regulamentadoras, dentre elas a NR-24.

 

Sem a constituição de uma Comissão Nacional Temática Tripartite, a proposta de revisão foi discutida no âmbito da própria CTPP, com as discussões voltadas para a definição dos conceitos de “uniformes” e “vestimenta de trabalho”, temas polêmicos em razão de suas características e obrigações trabalhistas. Diante da complexidade do tema e das discordâncias entre as bancadas da CTPP, essa discussão se estendeu até o ano de 2011, quando, por ocasião da 66ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 24 e 25 de agosto de 2011, o texto sobre a definição de “vestimenta de trabalho” foi aprovado por consenso.

 

Na mesma ocasião, resgatando-se o teor da Nota Técnica nº 16/2007, ficou encaminhado que a bancada do governo, por meio do então Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho (DSST), apresentaria um quadro comparativo entre a proposta de revisão de toda a NR-24 e o texto vigente à época, encaminhando-o aos coordenadores de bancada para apreciação e definição de posicionamento.

 

Após apreciação dos coordenadores, ficou definido que a proposta que vinha sendo discutida deveria ser submetida à consulta pública e passar pelo processo de revisão ditado pela Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003. Desse modo, com a publicação da Portaria SIT nº 320, de 23 de maio de 2012, o texto de revisão da NR-24 foi submetido à consulta pública pelo período de sessenta dias.

 

Dando continuidade aos trabalhos, na 71ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 27 e 28 de novembro de 2012, foi informada a constituição de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), formado por representantes de governo, empregadores e trabalhadores, para consolidar as sugestões recebidas pela sociedade e apresentar a proposta de texto final da nova NR-24. A constituição do GTT levou cerca de um ano para ser concluída, sendo que os trabalhos do grupo iniciaram-se em março de 2014, antes de sua instituição oficial, concretizada pela Portaria SIT nº 443, de 25 de julho de 2014.

 

Por ser uma norma de característica transversal, aplicável aos mais diversos ambientes de trabalho, as discussões no âmbito do GTT foram longas e controversas, tendo sido realizadas vinte reuniões entre março de 2014 a outubro de 2017. Após inúmeras tentativas frustradas em obter o consenso do posicionamento das bancadas do GTT sobre temas polêmicos, como “acessibilidade” e “definição de prazos para entrada em vigor da norma”, na 20ª reunião do grupo, foi feito o encaminhamento da proposta então construída para apreciação da CTPP e decisão final quanto aos pontos controversos.

 

A proposta foi apreciada e discutida durante a 91ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 21 e 22 de novembro de 2017, ocasião em que a representação de trabalhadores solicitou vista da proposta, alegando ter identificado diversos pontos que precisavam de melhor análise. Por essa razão, a Comissão optou por devolver o texto ao GTT a fim de que fossem trabalhados os pontos levantados pela bancada de trabalhadores.

 

Dessa forma, em 2018, realizaram-se novas reuniões, em mais uma tentativa de discussão da proposta no âmbito do GTT, as quais restaram novamente infrutíferas, vez que ainda se mantiveram impasses com relação a alguns pontos do texto. Da lista de cinquenta itens a serem revistos, apresentada pela representação de trabalhadores na CTPP, restaram ainda trinta itens pendentes.

 

Em 2019, na sua 96ª Reunião Ordinária, realizada em 19 e 20 de março, a CTPP aprovou um novo cronograma de atividades para a revisão da NR-24, no intuito de se concluir o trabalho iniciado em 2007.

 

Iniciou-se, então, um novo processo de discussão, tendo sido solicitadas às bancadas de empregadores e de trabalhadores suas respectivas propostas de revisão para a norma, levando-se em consideração todo o trabalho realizado ao longo desses anos de discussão. De posse das propostas encaminhadas e considerando o texto vigente da NR-24 e também aquele que vinha sendo discutido desde 2007, a bancada de governo construiu uma nova proposta, em observância às diretrizes da nova gestão administrativa, que foi encaminhada novamente ao GTT para deliberação.

 

Aos 11 e 12 de julho de 2019, o GTT da NR-24, reunido em sua 24ª reunião, deliberou sobre essa proposta apresentada pelo grupo de governo, obtendo consenso para a maior parte do texto. Contudo, mesmo após inúmeras tratativas, restaram alguns pontos divergentes, os quais foram reencaminhados para definição final pela CTPP.

 

Assim, nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, por ocasião da 1ª Reunião Ordinária da CTPP, o texto da NR-24, construído no âmbito do GTT, foi pautado, discutido e aprovado, com exceção de três itens, para os quais não houve consenso: 24.4.3.1, 24.5.4, alínea c, e 24.7.3, alínea h.

 

Após o encerramento da reunião da CTPP, em respeito ao processo tripartite de elaboração das normas regulamentadoras, os coordenadores de bancada da CTPP, bem como os coordenadores do GTT, foram uma vez mais contatados na tentativa de buscar o consenso para os três itens pendentes.

 

Com isso, após os novos debates e troca de propostas, obteve-se consenso pleno quanto à proposta de revisão da NR-24.

 

Assim, em 23 de setembro de 2019, foi publicada a Portaria SEPRT n.º 1.066, que aprovou a nova redação da NR-24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.

 

 

 

* A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.

CAPACITE-SE CONOSCO

Clique no botão abaixo para fazermos um orçamento!
plugins premium WordPress

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.