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NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

O processo de elaboração da NR-34 foi fruto da retomada do setor naval, ocorrida a partir de 2003, em virtude da necessidade de exploração de petróleo em alto-mar. Naquele momento a única norma de referência para o setor era a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, norma estruturada para a construção de edifícios e com aplicabilidade prejudicada na construção e reparação naval.

 

À época, diversos questionamentos foram feitos pelos estaleiros ao então Ministério do Trabalho, o que levou à constituição da Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho na Indústria Naval (CT Naval), conforme Portaria MTE nº 64, de 30 de janeiro de 2008. Durante a 1ª Reunião Ordinária da CT Naval da CT Naval, realizada em 26 de março de 2008, foi decidida a discussão e elaboração de procedimentos padrão de segurança e saúde no trabalho que norteariam as atividades de construção e reparação naval.

 

Nas reuniões seguintes da CT- Naval, realizadas de forma itinerante em estaleiros em todas as regiões do país, foram construídos procedimentos de segurança a serem seguidos pelos estaleiros em diversos temas, tais como trabalho a quente, montagem e desmontagem de andaimes, trabalho em altura e movimentação de cargas. Em 10 de julho de 2009, a CT-Naval encaminhou à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)* uma proposição de inclusão do tema para criação de uma nova norma regulamentadora, considerando os procedimentos em desenvolvimento, conforme apresentação realizada na 58ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 19 de agosto de 2009.

 

Assim, em cumprimento aos procedimentos para elaboração de normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho, estabelecidos na Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, o texto básico da nova norma foi elaborado pela CT-Naval e posto em consulta pública, por sessenta dias, por meio da Portaria SIT nº 182, de 30 de abril de 2010.

 

Recebidas as sugestões da sociedade, a CT-Naval elaborou proposta de norma e submeteu à apreciação da CTPP, durante a 62ª Reunião Ordinária, realizada em 22 e 23 de setembro de 2010, tendo sido aprovada por consenso. A NR-34 foi então publicada pela Portaria SIT nº 200, de 20 de janeiro de 2011, sob o título “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval”.

 

Caracterizada como Norma Setorial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-34 considera como atividades da indústria da construção, reparação e desmonte naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito de instalações empregadas para estes fins ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras. A norma estabelece medidas de segurança e saúde para trabalho a quente, trabalho em atura, trabalho com exposição a radiações ionizantes, trabalhos de jateamento e hidrojateamento, atividades de pintura, movimentação de cargas, montagem e desmontagem de andaimes, equipamentos portáteis, instalações elétricas provisórias, testes de estanqueidade, fixação e estabilização temporária de elementos estruturais, serviços com apoio de estruturas flutuantes e Plano de Respostas às Emergências (PRE).

 

A NR-34 foi objeto de oito alterações desde sua publicação, todas deliberadas por consenso durante as reuniões da CTPP, sendo as sete primeiras propostas pela Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-34, criada pela mesma portaria de publicação da norma para promover seu acompanhamento, e a última decorrente de harmonização com a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) – Disposições Gerais.

 

A primeira alteração da norma, promovida pela Portaria SIT nº 317, de 8 de maio de 2012, objetivou estabelecer requisitos para a realização de trabalhos em altura em condições de vento superiores a 40km/h, tendo sido aprovada durante a 68ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 13 e 14 de março de 2012.

 

A segunda alteração objetivou o detalhamento do conteúdo programático e carga horária mínima para o programa de treinamento para trabalhos a quente, incluídos no Anexo I, assim como estabeleceu requisitos para a montagem e a utilização de andaimes com sobreposição de pranchas. Essa alteração foi objeto de deliberação durante a 71ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 27 e 28 de novembro de 2012, e publicada pela Portaria MTE nº 1.897, de 9 de dezembro de 2013.

 

A terceira alteração harmonizou a NR-34 com os requisitos da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura, incluiu novo item na norma referente à fixação e estabilização temporária de elementos estruturais, e acresceu um segundo anexo à norma. Essa alteração foi publicada pela Portaria MTE nº 592, de 28 de abril de 2014, após aprovação durante a 75ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 26 e 27 de novembro de 2013.

 

A quarta alteração, publicada pela Portaria MTPS n° 207, de 08 de dezembro de 2015, e aprovada durante a 81ª Reunião Ordinária da CTPP, de 23 e 24 de junho de 2015, versou sobre a adequação do item montagem e desmontagem de andaime e inclusão de soluções alternativas.

 

Em 2016, a Portaria MTb nº 1.112, de 21 de setembro, promoveu a quinta alteração da norma, determinando medidas específicas para serviços realizados em cabine de pintura. Essa alteração foi deliberada pela CTPP em sua 85ª Reunião Ordinária, realizada em 28 e 29 de junho de 2016.

 

A sexta alteração da norma estendeu o desmonte naval ao campo de aplicação da NR-34, que passou a vigorar com o título “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval”, e adequou o item sobre trabalho com exposição a radiações ionizantes aos novos requisitos da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Essa alteração foi publicada pela Portaria MTb nº 790, de 9 de junho de 2017, após aprovação da proposta pela CTPP durante a 86ª Reunião Ordinária, realizada em 20 e 21 de setembro de 2016.

 

A sétima alteração, promovida pela Portaria MTb nº 836, de 09 de outubro de 2018, representou a inclusão de novos itens à norma, serviços com apoio de estruturas flutuantes e Plano de Resposta às Emergências (PRE). Essa alteração foi deliberada durante a 91ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 21 e 22 de novembro de 2017.

 

Por fim, em 2019, a revisão da NR-01 pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, desencadeou a revisão de diversas normas regulamentadoras, dentre elas a NR-34, visando harmonizá-las com as novas disposições da NR-1. Essa alteração foi aprovada durante a 97ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 04 e 05 de junho de 2019.

 

A NR-34 trouxe avanços importantes, como medidas de segurança e saúde para trabalhos com: radiações ionizantes, face aos efeitos nocivos dos processos de radiografia e gamagrafia; hidrojateamento, considerando a utilização de alta pressão em diversos serviços; montagem e desmontagem de andaimes, devido à variabilidade de formas e medidas das plataformas de petróleo; e a adoção de soluções alternativas referentes às medidas de proteção coletiva, às técnicas de trabalho e ao uso equipamentos, tecnologias e outros dispositivos, desde que garantida a realização das tarefas e atividades de modo seguro e saudável.

 

 

 

* A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.

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