NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelecendo disposições gerais e regulando o Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Nesse sentido, a NR-36 foi publicada pela Portaria MTE nº 555, de 18 de abril de 2013. De acordo com a Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-36 é caracterizada como Norma Setorial, posto que regulamenta a execução do trabalho em setor econômico específico, qual seja, de frigoríficos.
No ano de 2010, a bancada de representação dos trabalhadores apresentou, pela primeira vez, na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*, em sua 62ª Reunião Ordinária, realizada em 22 e 23 de setembro, demanda para elaboração de uma nova norma regulamentadora para o setor produtivo dos frigoríficos, a qual não foi inicialmente aprovada.
Contudo, no ano de 2011, durante a 64ª Reunião Ordinária, realizada em 30 e 31 de março, a CTTP deliberou pela formação de Grupo de Estudo Tripartite (GET) sobre frigoríficos, com o objetivo de elaborar o texto técnico básico para a nova norma, em conformidade com os procedimentos para elaboração de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho estabelecidos na então vigente Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003. O texto construído pelo GET foi disponibilizado para consulta pública, por meio da Portaria SIT nº 273, de 16 de agosto de 2011. Após recebidas as contribuições da sociedade sobre o texto, foi constituído, por meio da Portaria SIT nº 283, de 17 de novembro de 2011, Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), responsável por analisar as sugestões recebidas na consulta pública e propor a regulamentação do tema.
A proposta de texto para a nova norma, elaborada pelo GTT, foi apresentada à CTPP, em sua 71ª Reunião Ordinária, realizada em 27 e 28 de novembro de 2012, ocasião em que foi aprovada por consenso. Dessa forma, a NR-36 foi publicada pela Portaria MTE nº 555/2013.
Essa Portaria também criou a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-36, com o objetivo de acompanhar a implantação da norma regulamentadora.
A CNTT da NR-36 foi muito atuante e desempenhou papel importante da divulgação da norma nos anos seguintes à sua publicação, realizando seminários em várias capitais com a participação dos profissionais atuantes no setor, da representação das empresas e dos trabalhadores, do Ministério Público do Trabalho, bem como de Auditores Fiscais do Trabalho. A CNTT da NR-36 realizou sua última reunião em 25/05/2018**.
Ao final do ano de 2014, a CNTT da NR-36 criou uma “subcomissão de máquinas e equipamentos do setor frigorífico”, com o objetivo de realizar avaliação da adequação do maquinário utilizado no setor frigorífico à Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
A subcomissão de máquinas e equipamentos do setor frigorífico da CNTT da NR-36 realizou sua primeira reunião em 11/03/2015. No total, realizou 21 rodadas de discussões tripartites, discutindo e finalizando propostas de regulamentação para cinco tipos de máquinas e equipamentos largamente utilizadas no setor. A última reunião da subcomissão foi realizada no dia 29/06/2019.
Nesse sentido, desde a sua publicação, a NR-36 contou com quatro alterações, notadamente relativas às propostas oriundas da subcomissão de máquinas e equipamentos.
A primeira alteração foi deliberada durante a 84ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 05 e 06 de março de 2016, e se refere à inclusão, na NR-36, do Anexo II – Requisitos de Segurança Específicos para Máquinas Utilizadas nas Indústrias de Abate e Processamento de Carnes e Derivados Destinados ao Consumo Humano. A proposta foi aprovada por consenso, e o anexo foi publicado por meio da Portaria MTPS nº 511, de 29 de abril de 2016.
A redação inicial do novo anexo continha parâmetros para segurança de máquina automática para descourear e retirar pele e película; máquina aberta para descourear e retirar a pele e a membrana; e máquina de repasse de moela. Essa portaria também estabeleceu prazos escalonados para a adaptação das máquinas de repasse de moela fabricadas antes de sua vigência.
Em 2018, a Portaria MTb nº 97, de 08 de fevereiro, inseriu no glossário da norma as definições de “cilindro dentado” e “cilindro de arraste”, e alterou o subitem 1.2.3.4 do Anexo II da NR-36. Essas alterações foram aprovadas no âmbito da 86ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 20 e 21 de setembro de 2016.
Também em 08 de fevereiro de 2018, uma outra alteração da norma foi publicada. Após deliberações pela subcomissão de máquinas e equipamentos e pela CNTT da NR-36, foi submetida à apreciação da CTPP, durante a 89ª Reunião Ordinária, realizada em 20 e 21 de junho de 2017, proposta de inclusão de máquina tipo serra fita no Anexo II da NR-36. A proposta foi aprovada por consenso, e a alteração publicada pela Portaria MTb nº 99, que estabeleceu prazos específicos para adequação das máquinas já em uso a alguns dos novos itens.
Por fim, em 2018, a subcomissão de máquinas e equipamentos, após intenso trabalho de pesquisa, visitas técnicas e desenvolvimento de protótipos, propôs nova alteração do Anexo II da NR-36, para inclusão de especificações acerca de máquinas para corte de carcaças de animais de médio e grande porte. A proposta foi aprovada pela CNTT da NR-36 e submetida à apreciação da CTPP durante a 95ª Reunião Ordinária, realizada em 21 e 22 de novembro de 2018, quando foi aprovada por consenso. A alteração foi publicada pela Portaria MTb nº 1.087, 18 de dezembro de 2018, que teve um prazo de 180 dias para vigência.
* A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.
** As Comissões Nacionais Tripartites Temáticas foram extintas pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.